Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021975

Data
03/06/1998
Fonte
Decisão
Findo.

Mesma questão de direito Recurso por oposição de julgados Recurso para o pleno da secção Identidade de matéria de facto


Sumário

I - Só pode falar-se em oposição de acórdãos por ocorrência de soluções opostas, no domínio da mesma legislação, respeitando à mesma questão fundamental de direito, se a matéria de facto for coincidente.
II - Assim, se abstractamente a solução jurídica consagrada for a mesma no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, sendo que a solução oposta encontrada é consequência dessa diferente matéria de facto, não há oposição de acórdãos.


Texto da decisão