Recurso por oposição de julgados Recurso jurisdicional Recurso para o pleno da secção
Sumário
Dos acordãos da Secção de Contencioso Administrativo, proferidos em recurso de decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo, so cabe recurso para o Pleno da Secção, quando for fundado em oposição de julgados.*