Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021946

Data
30/04/1987
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso por oposição de julgados Recurso jurisdicional Recurso para o pleno da secção


Sumário

Dos acordãos da Secção de Contencioso Administrativo, proferidos em recurso de decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo, so cabe recurso para o Pleno da Secção, quando for fundado em oposição de julgados.*