Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021904

Data
25/11/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade orgânica Competência exclusiva Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública Regime da função pública Assembleia da república Autorização legislativa Recusa de aplicação de norma


Sumário

I - O Regulamento Disciplinar da P.S.P., aprovado pelo Decreto-Lei 440/82, esta abrangido pelo regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias;
II - A respectiva materia era, porem, da competencia exclusiva da Assembleia da Republica;
III - Tendo sido publicado sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional;
IV - Recusando-se a sua aplicação, ha que anular o despacho punitivo que, ao abrigo das suas disposições, demitiu um guarda da P.S.P..