Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 0219/15

Data
08/04/2015
Fonte

Recurso de revista excepcional Não admissão do recurso Competência dos tribunais administrativos Parcómetro


Sumário

Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar a declaração de incompetência de tribunal administrativo de círculo em razão da matéria, decidida pelo acórdão recorrido de modo plausível quanto à natureza fiscal do litígio.


Texto da decisão

Formação de Apreciação Preliminar

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo

1. A……….. S.A. pede revista, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, do acórdão do TCA Sul de 21/11/2014, que negou provimento a recurso interposto de decisão do TAF de Ponta Delgada que declarou o tribunal administrativo de círculo incompetente em razão da matéria para conhecer da acção intentada contra B………… pedindo a condenação deste no pagamento da quantia devida pela utilização de lugares de pagamento concessionados à recorrente, com fundamento em que a questão tem natureza tributária.

2. As questões suscitadas no presente recurso e a argumentação desenvolvida nas alegações da recorrente repetem, ipsis verbis, aquilo que, em dezenas de outros processos, a mesma recorrente tem suscitado perante decisões de teor semelhante ao do acórdão recorrido. Sobre tais questões existe uma jurisprudência repetida e uniforme de não admissão do recurso, por não se verificar qualquer das situações previstas no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, de que não há razão para divergir (cfr. ac. de 27/11/2014, Proc. 1213/14, disponível em http://www.dgsi.pt/jsta, para que se remete, e dezenas de outros no mesmo local identificados).

3. Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir a revista e condenar a recorrente nas custas.

Lisboa, 8 de Abril de 2015. – Vítor Gomes (relator) – Alberto Augusto OliveiraSão Pedro.