Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021889

Data
17/06/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Inquérito Audição do arguido Nulidade insuprível Audiência e defesa Repreensão escrita Recusa de prestação de declarações


Sumário

I - A pena de repreensão escrita, aplicada em processo de inquérito, depende sempre de prévia audiência e defesa do inquirido.
II - A recusa de prestar declarações perante o inquiridor não importa renúncia, nem equivale ou supre a audiência e o direito de defesa.
III - Não tendo sido dada qualquer oportunidade aos punidos para exercerem, nos termos legais, o seu direito de defesa, verifica-se nulidade insuprível que afecta necessáriamente o próprio acto punitivo.