Oposição de julgados Comunicação Mesma questão de direito Derrama Prazo peremptório Fundamento Identidade de matéria de facto Prazo disciplinar Lançamento
Sumário
São pressupostos da oposição de acórdãos, nos termos do artigo 30 alínea b) do ETAF, serem proferidos no domínio da mesma legislação, versarem sobre a mesma questão fundamental de direito e haver oposição de julgados quanto a idêntica questão de facto. Se são diferentes as questões apreciadas por ambos os acórdãos, reportando-se um ao prazo para a comunicação de uma deliberação e outro ao prazo para a própria deliberação, terá de concluir-se não haver oposição de julgados entre ambos se consideram diferentes as consequências de cada um deles.