Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021809

Data
12/11/1997
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Irc Derrama Matéria colectável Imposto acessório Custos de exercício


Sumário

A derrama, como imposto acessório do IRC, não é de considerar custo fiscal deste, dedutível na respectiva matéria colectável - ano de 1992.


Texto da decisão