Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021795

Data
10/12/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fixação da matéria colectável Custos de exercício Proveitos Princípio da especialidade do exercício Contribuição industrial


Sumário

I - A imputação dos proveitos e custos a determinado exercício faz-se em função da actividade empresarial ou da efectivação de operações realizadas no exercício dado.
II - Só custos não certos, meramente prováveis de um dado exercício poderão ser deduzidos no rendimento de exercícios seguintes.
III - Do princípio da especialização e independência entre exercícios decorre que o cálculo do rendimento tributável de cada exercício tem natureza definitiva, que não provisória, a qual não consente correcções posteriores por efeito de erros verificáveis em relação a outros exercícios.


Texto da decisão