Impugnação judicial Iva Aplicação da lei no tempo Liquidação oficiosa Pagamento voluntário Cobrança eventual Cobrança virtual
Sumário
I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual.
II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95,
19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT.
III - Assim, e por força do disposto no art. 7 do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação judicial daquela liquidação aplicação aplicavam-se disposições previstas no CPCI.