Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021709

Data
12/11/1997
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado formal Impugnação judicial Taxa municipal


Sumário

Nos termos do art. 22º nº 2 da Lei 1/87, de 6 Jan., as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas de conservação de esgotos são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado, com recurso, no 1º caso, para o T.T. de 1ª Inst., territorialmente competente.