Falta de fundamentação Poderes de cognição Supremo tribunal administrativo Acto de indeferimento Licença de construção
Sumário
I - A irrecorribilidade do acto impugnado cabe na cognição do Supremo Trubunal Administrativo, independentemente de pronuncia do juiz a quo, nos termos do artigo 110, alinea b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
II - Interpretada determinada deliberação camararia como indeferimento do licenciamento de construção e verificando-se total omissão de facto e de direito na sua fundamentação, não merece censura a sentença que decretou a sua anulação por vicio de forma.