Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021625

Data
11/07/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso de revista Âmbito do recurso Aplicação da lei no tempo Lei de processo nos tribunais administrativos Acto de execução Caso resolvido Diferenciais de preços Portaria Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - A Port. 302-B/84, de 19 de Maio, consubstancia um verdadeiro acto administrativo, definitivo e executório, constituindo o acto do presidente do então IAPO remetendo guias para a liquidação dos diferenciais devidos, o cumprimento ou execução do comando inserto naquela Portaria.
II - Não merece, assim, censura o Acórdão da Secção que rejeitou o recurso interposto daquele acto do Presidente do então IAPO, por manifesta ilegalidade da sua interposição, atento a natureza daquele acto, como tal irrecorrível.
III - A nova L.P.T.A (n. 2 do art. 25) não pode aplicar-
-se a actos definitivos e executórios consolidados na ordem jurídica no domínio da lei anterior.
IV - No recurso de revista está apenas em causa o Acórdão recorrido.
São pois irrelevantes quaisquer arguições ou alegações relativas ao acto contenciosamente recorrido, pela decisão do Acórdão impugnado.


Texto da decisão