Irs Benefícios fiscais Deficiente Incapacidade permanente
Sumário
I - São requisitos da concessão dos benefícios previstos nos art. 25 n. 3 e 80 n. 6 do CIRS, a invalidez permanente e a incapacidade igual ou superior a 60%.
II - Comprovada a cura da incapacidade tal facto inviabiliza a concessão do benefício por lhe faltar o requisito do carácter permanente da incapacidade.
III - Tendo o despacho recorrido decidido nesses termos não incorre por isso no vício de violação de lei.