Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021608

Data
26/11/1997
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Medida da pena Contra-ordenação Circulação de mercadorias Título de transporte


Sumário

A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11.2, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte é sujeita a coima graduável nos termos do art. 190 do CPT, isto é, determinável em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação.


Texto da decisão