Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021590

Data
05/03/1987
Relator
Lopes da Cunha
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Local de apresentação da petição Autoridade recorrida


Sumário

I - Conforme estabelecia o artigo 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17.6, os recursos contenciosos eram interpostos mediante petição dirigida ao tribunal competente e apresentada perante a autoridade que tivesse praticado o acto recorrido.
II - A apresentação do recurso perante outra autoridade, que não a recorrida, e que a remetia directamente ao tribunal, implicava a ilegal interposição do recurso e conduzia a sua rejeição.