Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021585

Data
17/06/1987
Fonte
Decisão
Provido.

Segurança social Mudança de carreira Pessoal auxiliar


Sumário

Nos termos do artigo 14, 1, c), do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança
Social transita para as novas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do referido diploma, tendo em atenção o respectivo tempo de serviço nos termos do artigo 9, considerando-se como prestado na carreira todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do Estado, ainda que em outras areas profissionais ou em outras funções.