Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021584

Data
19/05/1987
Relator
Santos Patrão
Fonte
Decisão
Provido.

Segurança social Contagem de tempo de serviço Transição de pessoal Mudança de carreira Pessoal auxiliar Cozinheiro


Sumário

I - Segundo as regras de transição do artigo 14 do Dec. Reg. 10/83, de 9.2, o pessoal auxiliar do infantario e jardim de infancia da Romeira devia transitar para as novas carreiras e categorias, considerando-se todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do
Estado como prestado na carreira;
II - Consequentemente, releva para esse efeito de integração na carreira de cozinheira todo o tempo prestado nessas funções, ou como encarregada geral, pelo que a permanencia de
5 anos nessas funções com classificação de serviço não inferior a Bom justifica a mudança de categoria.