Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021548

Data
12/11/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Execução fiscal Hipoteca Posse Caixa geral de depósitos Embargos de terceiro Direito de sequela


Sumário

I - A execução, por dívida garantida por hipoteca, pode seguir directamente contra o possuidor dos bens onerados
- direito de sequela.
II - Improcedem assim os embargos de terceiro deduzido pelo possuidor do imóvel onerado com hipoteca, devidamente registada, e anterior à propriedade e posse do embargante.


Texto da decisão