Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021535

Data
24/07/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Câmara municipal Deferimento tácito Acto confirmativo Licenciamento Licença de construção Acto opinativo


Sumário

I - A deliberação camararia que, antes do pedido de licenciamento de obras, se pronuncia acerca da area e da localização, que não dependa de autorização, de um edificio que se pretende construir, tem natureza opinativa.
II - A tal deliberação não e aplicavel o regime de deferimento tacito regulado no art. 13 do
Dec. Lei n. 160/70, de 15 de Abril.
III- A deliberação camararia tomada no processo de licenciamento e que se pronuncia no mesmo sentido da referida nos numeros anteriores, não constitui acto confirmativo.