Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021532

Data
16/06/1988
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Deliberação Acto interno Competência do supremo tribunal administrativo Aplicação da lei no tempo Competência dos tribunais administrativos de círculo Rejeição do recurso contencioso Gabinete da área de sines Conselho de gestão


Sumário

I - Continuaram no S.T.A., por força do disposto no n. 2 do art. 55 do D.L. n. 374/84, de 29 de Novembro, os recursos ja interpostos e que nele deram entrada ate 31/XII/84 que, segundo o E.T.A.F. passaram a ser da competencia dos Tribunais Administrativos de Circulo.
II - A deliberação do Conselho de Gestão do Gabinete da Area de Sines a determinar que um seu agente, transitoriamente, passou a estar encarregado de dinamizar o nucleo de inventarios dos bens afectos a uma Divisão constitui um acto interno por se situar no ambito de uma relação organica ou de funcionamento do serviço.
III - Estes actos, por se não destinarem a produzir efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas ao Gabinete nem de seu agente em relação de autonomia, não são susceptiveis de impugnação contenciosa.