Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021513

Data
04/02/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da proporcionalidade Aplicação da lei no tempo Tarifa Alteração da regulamentação jurídica Taxa de ligação Esgotos Princípio da legalidade administrativa


Sumário

I - A expressão para "vigorar na cobrança de 1991", tem o sentido de indicar que a alteração feita e publicitada pelo Edital n. 60/90 da C.M. de Lisboa abrange os factos tributários que justificam a cobrança normal ou originária das tarifas de ligação e de conservação de esgotos a ter lugar no ano de 1991.
II - A tarifa de ligação de esgotos representa a contrapartida pelo bem utilizado da ligação do prédio a uma rede de esgotos instalada.
III - A tarifa fixada em 0,7% do valor patrimonial do prédio a cuja ligação se refere não é constitucionalmente desproporcionada.
IV - As tarifas apenas estão sujeitas ao princípio de legalidade administrativa e não também ao da legalidade tributária.


Texto da decisão