Notificação Iva Liquidação Caducidade do direito à liquidação
Sumário
I - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação do imposto, relativamente aos tributos periódicos, se esta não for notificada ao contribuinte no prazo de 5 anos contados a partir do termo daquele em que se verifica o facto tributário, do art. 33 n. 1 do CPT.
II - A tal notificação é aplicável o art. 235 do CP.Civil, ex vi do art. 2 al. f) do CPT.
III - Entendendo a decisão recorrida ter havido notificação válida, quer nos termos daquele normativo, quer por carta registada com aviso de recepção, improcede necessariamente o recurso se o recorrente apenas põe em causa aquele primeiro aspecto da mesma decisão.