Remessa do processo ao tribunal competente Incompetência em razão da matéria Prosseguimento do recurso Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Data de entrada da petição Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo Principio da manutenção da instancia
Sumário
I - No caso de a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo perder, por alteração legislativa, a competencia em razão da materia, por esta passar para a 2 Secção deste Tribunal, nenhum preceito legal permite a continuação do processo nessa 1 Secção nem a remessa oficiosa a formação judiciaria competente.
II - Não ha, porem, perda de direitos por parte do recorrente, visto que o principio da manutenção da instancia, insito nos ns. 1 e
3 do artigo 4 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos se justifica, por maioria de razão, para os casos em que aquela incompetencia e superveniente.