Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Poder vinculado Ónus de prova Poder discricionário Desvio de poder Asilo político
Sumário
I - Com o pedido de asilo político devem ser apresentadas todas as provas sobre os factos alegados constitutivos daquele direito - n. 3 do art. 15 da Lei 38/80, de
1 de Agosto - não relevando as provas oferecidas com a petição do recurso.
II - Sobre o impetrante recai o ónus dos factos alegados - n. 1 do art. 342 do Código Civil.
III - Improcede o vício de violação de lei - n. 2 do art. 1 da citada lei, que prevê o exercício de um poder vinculado - se o recorrente não fez a prova dos factos alegados e ainda, - atendendo ao tipo legal do acto - se o relato dos mesmos, por vagos, imprecisos, além de contraditórios e incongruentes, não incutir nos julgadores a convicção da sua credibilidade.
IV - O art. 2 da Lei 38/80 prevê o exercício de um poder discricionário, podendo o respectivo acto ser atacado por desvio de poder - art. 19 da LOSTA - que tem de ser alegado e provado, e por erro nos pressupostos de facto - aspecto vinculado daquele.
V - Improcede o desvio de poder se não foi alegado e improcede, igualmente, o erro nos pressupostos de facto, integradores do vício de violação de lei, se o recorrente não fez prova nem o processo a exibe, da divergência entre a situação fáctica na realidade existente e a considerada pelo autor do acto.