Caducidade Falta de objecto Acto juridicamente inexistente Arrendamento de campanha Requisição de terras
Sumário
I - O contrato de arrendamento de campanha, tendo por objecto terra, cuja requisição caducou automaticamente, e inexistente por carencia de objecto.
II - E valido, definitivo e executorio, o despacho que afasta a aparencia da aludida requisição e ordena a devolução da terra ao destinatario daquela requisição.
III - Por ser tambem juridicamente inexistente, por impossibilidade do objecto, não afecta a executoriedade ou eficacia do mencionado despacho, o acto ministerial que, a despeito de reconhecer a caducidade da requisição, permite a permanencia dos seareiros na area em causa, ate se tornar possivel efectivar a entrega de terras aqueles seareiros, no regime do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio.