Nulidade Oposição à execução Execução fiscal Citação
Sumário
I - A oposição à execução fiscal é deduzida mediante a apresentação duma petição inicial, com os requisitos exigidos pelos arts. 127° e 288º do CPT.
II - Um requerimento apresentado pelo executado, a arguir a nulidade da sua citação numa execução fiscal, sem a mínima referência à oposição prevista no art. 285°, do CPT, e reportado à execução contra si pendente, endereçado ao Juiz do T.Tributário, mas entregue na Repartição de Finanças, deve ser junto àquela execução ou enviado ao Juiz, e não autuado como processo de oposição.
III - Tendo-o sido, indevidamente, e prosseguindo o processo como oposição, no tribunal, estamos perante um processo "sem causa"
dado que a instância da oposição não se iniciou, ficando sem efeito os actos praticados no processo após o registo de entrada do referido requerimento na Repartição, remetendo-se a esta o processo, para ser junto à execução e aí se decidir o seguimento a dar àquele requerimento.