Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021421

Data
18/06/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Iva Contagem de prazo


Sumário

I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias, para deduzir impugnação judicial, contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do Cofre.
II - A abertura do cofre, que correspondia ao início ou abertura da cobrança virtual, pressupunha o anterior débito ao tesoureiro, mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar o tributo.
III - Essa cobrança podia ser à boca do cofre, isto é, sem juros de mora, ou acrescida, já, de tais juros, nos casos em que a cobrança se convertia de eventual em virtual, para efeitos de relaxe.
IV - Liquidado IVA pelo SAIVA, com aplicação do regime do CPCI, se o contribuinte não pagasse no prazo de 15 dias, a contar da notificação, previsto no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo para impugnar iniciava-se no dia imediato ao da abertura do cofre, ocorrendo esta no dia seguinte ao do débito ao tesoureiro para cobrança virtual do tributo.


Texto da decisão