Iva Regime transitório Aplicação da lei no tempo Liquidação adicional Prazo de impugnação judicial Cobrança eventual Cobrança virtual
Sumário
I - O regime transitório do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV, respeita, apenas aos casos em que a cobrança
é originariamente virtual.
II - Fora do seu âmbito estava, pois, liquidação adicional de IVA cuja cobrança eventual, por falta de pagamento, se converteu em virtual, nos termos do artigo 27, 112, do CIVA, redacção anterior à do DL n. 100/95, de 19 de Maio.
III - Neste caso, é de observar o regime do Código de Processo Tributário, no que concerne ao prazo de impugnação judicial.