Oposição à execução Alegações Recurso jurisdicional
Sumário
I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se
às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.
II - Assim, em recurso interposto em processo de oposição
à execução o recorrente, se o declarar expressamente, pode alegar no tribunal "ad quem".