Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021406

Data
14/05/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do recurso.

Oposição à execução Alegações Recurso jurisdicional


Sumário

I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se
às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.
II - Assim, em recurso interposto em processo de oposição
à execução o recorrente, se o declarar expressamente, pode alegar no tribunal "ad quem".


Texto da decisão