Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021374

Data
28/03/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Responsabilidade subsidiaria Reversão da execução


Sumário

I - A insuficiência de bens do devedor originário constitui pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária.
II - Por isso, enquanto não tiver sido excutido todo o património desse devedor, em processo de execução singular ou universal, não pode ordenar-se a reversão da execução contra o devedor subsidiário.
III - A inverificação do pressuposto, aludido em 1 gera a ilegitimidade do executado subsidiário e é fundamento de oposição à execução subsumível à al. b) e não à al. h) do n.º 1 do art.º 286º do CPT, determinando a extinção da instância executiva e não apenas a sua suspensão.


Texto da decisão