Recurso contencioso Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Declaração de nulidade pela administração
Sumário
I - Anulado administrativamente e declarado de nenhum efeito o acto impugnado, este desaparece da ordem juridica sem qualquer eficacia residual.
II - Consequentemente, o respectivo recurso contencioso perde o seu objecto, extinguindo-se por impossibilidade superveniente da lide, independentemente de se saber se tal acto veio ou não a ser substituido ou renovado e em que termos.