Falta de fundamentação Acto de indeferimento Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
I - O indeferimento de pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado.
II - Padece de insuficiente fundamentação o despacho que indefere tal pedido por se considerar a situação não abrangida pela Resol. Cons.
Min. 347/80, de 26-9, sem se invocarem factos demonstrativos de que a situação não e enquadravel em qualquer das suas alineas.