Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021346

Data
14/05/1997
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lei interpretativa Irc Derrama Custo fiscal


Sumário

A derrama, como imposto acessório que é do
IRC, não é de considerar custo fiscal, nos termos e para os efeitos do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC - exercício de 1993.


Texto da decisão