Lei interpretativa Irc Derrama Custo fiscal
Sumário
A derrama, como imposto acessório que é do
IRC, não é de considerar custo fiscal, nos termos e para os efeitos do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC - exercício de 1993.
Lei interpretativa Irc Derrama Custo fiscal
A derrama, como imposto acessório que é do
IRC, não é de considerar custo fiscal, nos termos e para os efeitos do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC - exercício de 1993.