Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021287

Data
30/10/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Fundamentos Prova documental


Sumário

Nos termos da al. h) do art. 286 1 do CPT pode a oposição ter por fundamento qualquer facto extintivo ou modificativo da dívida exequenda, posterior á liquidação, a provar apenas por documento e que não interfira na legalidade concreta da liquidação.


Texto da decisão