Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021261

Data
25/06/1997
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indeferimento Isenção Recurso contencioso Erro na forma de processo Impugnação judicial Acto de liquidação Litispendência Acção para reconhecimento de direito Contribuição autárquica Contencioso tributário Acesso aos tribunais


Sumário

I - Existe litispendência quando o contribuinte lança mão do processo de impugnação judicial e da acção de reconhecimento de direitos para obter a anulação do acto de liquidação da contribuição autárquica e do acto que lhe indeferiu o pedido de isenção da mesma e alega como causa de pedir, em ambos os meios, o erro de interpretação e aplicação das normas regentes da isenção.
II - O uso dos meios processuais está sujeito ao princípio da tipicidade das formas processuais, só havendo lugar à acção para o reconhecimento quando, em função da específica natureza do direito lesado em matéria tributária, a sua tutela efectiva, entendida segundo o princípio da plenitude de tutela, seja conseguida através dela.
III - Os meios processuais de tutela dos direitos lesados pelo acto tributário ou pelo acto de indeferimento do pedido de isenção da contribuição são, respectivamente, o processo de impugnação judicial e o recurso contencioso de anulação.


Texto da decisão