Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021256

Data
28/05/1997
Fonte
Decisão
Incompetência.

Matéria de facto Culpa Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

Apreciar se uma conduta é ou não culposa é, geralmente, matéria de facto, só não o sendo quando para tal apreciação seja necessário interpretar qualquer norma legal ou recorrer à sensibilidade jurÍdica do julgador.


Texto da decisão