Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que foram afixados editais em certos locais e publicados anúncios da venda em certo jornal local.