Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021217

Data
12/02/1997
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indeferimento Nulidade Impugnação judicial Sentença Parecer Vista ao ministério público Promoção de diligências


Sumário

Afirmando o juiz ir conhecer imediatamente do pedido e ordenando notificação ao MP, nos termos do art. 41 n. 2 do CPT e não se pronunciando este sobre as questões de legalidade discutidas no processo - art. 140 do mesmo diploma-, antes promovendo realização de diligência, que foi indeferida -, logo se tendo proferido sentença sem nova vista para o dito efeito, não ocorre nulidade processual por omissão da formalidade prevista nos citados normativos.


Texto da decisão