Deliberação Câmara municipal Parecer Nulidade absoluta Plano de urbanização Licença de loteamento Direcção geral dos serviços de urbanização
Sumário
I - O parecer do serviço de obras e urbanização da Camara a que se refere o n. 1 do art. 2 do
D.L. 289/73, de 6-6, não substitui o parecer de outras entidades ou orgãos especificos que condicionaram a localização ou licenciamento da obra a realizar como por exemplo, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;
II - O aumento de volumetria da zona edificada ou da densidade habitacional implicam profunda alteração do plano aprovado, pelo que se torna necessaria nova audição da entidade cujo parecer condicionou aprovação do projecto.
III - Tal alteração sem a referencia, digo, referida audiencia consubstancia grave infracção, determinante de nulidade absoluta dos actos praticados em sua contravenção.