Matéria de facto Acto administrativo Conhecimento oficioso Poderes de cognição Conclusões Inexistência jurídica Alegações Recurso jurisdicional Recurso para o pleno da secção Ratificação sanação Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - Não são conclusões válidas, nas alegações de recurso, as que apenas mencionam como violado um preceito legal, sem dizerem em que consiste a respectiva violação.
II - Integra matéria de facto a fixação do conteúdo do acto através da sua interpretação.
III - O Pleno da Secção, como tribunal de revista, tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de facto deles extraídas pelo acordão da Secção.
IV - É do tipo ratificação-sanação o acto administrativo em que o orgão competente decide sanar anterior acto, ferido de ilegalidade por vício de forma, suprindo essa ilegalidade.
V - Os recursos jurisdicionais visam modificar decisões e não criar decisões sobre novas questões, mas com a restrição imposta pelo conhecimento oficioso de certas questões.
VI - É de conhecimento oficioso do Tribunal Pleno a inexistência jurídica de acto administrativo, pelo que embora constituindo questão nova a invocação feita pelo recorrente de inexistência jurídica de acto que a Secção qualificou como do tipo ratificação-sanação e que teve como determinante da extinção da instância do recurso, deve esse Tribunal conhecer de tal questão.