Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021174

Data
21/05/1997
Relator
Almeida Lopes
Fonte
Decisão
Deserto.

Prazo Contencioso aduaneiro Alegações Recurso jurisdicional


Sumário

O prazo para alegações nos recursos jurisdicionais interpostos para o STA de acórdãos do Tribunal Trbutário de 2 Instância, proferidos em recursos de contencioso administrativo aduaneiro, é o previsto no art. 106 da
LPTA: 20 dias para o recorrente, contados da notificação do despacho de admissão do recurso.
Se este prazo não for respeitado, o recurso deve ser julgado deserto.


Texto da decisão