Infracção disciplinar Funcionário público Prescrição do procedimento disciplinar Ordem de conhecimento de vícios
Sumário
No dominio do estatuto aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 191-D/79, se os autos nostrarem que os actos imputados ao arguido foram conhecidos dos seus superiores hierarquicos antes dos tres meses precedentes a instauração do procedimento disciplinar, ha que julgar prescrito esse alegado procedimento e conceder provimento ao recurso, com prejuizo da apreciação dos vicios de forma e de violação de lei assacados ao acto recorrido.