Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021131

Data
22/01/1997
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Fundamento da oposição Alvará Ilegitimidade do executado Iroma Taxa de utilização Talho Matadouro


Sumário

I - A ilegitimidade substantiva decorrente de o executado não ter sido o utilizador dos serviços dos matadouros do IROMA a que respeitam as taxas de utilização exequendas não é fundamento legal de oposição à execução.
II - As taxas de utilização não são tributos que incidam sobre a posse do alvará ou do estabelecimento de talho mas sobre a prestação de serviços dos matadouros.
III - O alvará consubstancia apenas uma autorização administrativa que legaliza o comércio de carnes por este estar sujeito a determinadas condicionantes administrativas.


Texto da decisão