Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021104

Data
26/02/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Incidência Bar Café Boite Imposto sobre boîtes


Sumário

I - Um mini café-bar, cuja única actividade consiste em servir bebidas e refeições, sem qualquer actividade recreativa, proporcionando música ambiente, mas sem pista de dança, não constitui objecto de incidência do imposto sobre boîtes e estabelecimentos congéneres, criado pela lei n. 36/83, de 21/10.
II - Isto mesmo que tal estabelecimento tenha licença para funcionar até às 2 horas da manhã, situação que ocorre quatro meses no ano.


Texto da decisão