Cooperativa Operador portuário
Sumário
O art. 2 do Decreto-Lei n. 46/83, de 27 de Janeiro, engloba as cooperativas na palavra "sociedades" com que designa uma das entidades que podem exercer a actividade de operador portuário.
Cooperativa Operador portuário
O art. 2 do Decreto-Lei n. 46/83, de 27 de Janeiro, engloba as cooperativas na palavra "sociedades" com que designa uma das entidades que podem exercer a actividade de operador portuário.