Renúncia Benefícios fiscais Princípio da legalidade tributária Direito ao recurso contencioso
Sumário
I - Da acepção formal do princípio da legalidade tributária resulta que qualquer compressão ao direito de accionabilidade dos actos tributários teria de estar prevista em lei formal (princípio de reserva absoluta de lei formal - arts. 106, n. 2 e 168, n. 1, al. i) da C.R.P.).
II - Parece, porém, que uma lei que previsse como condição do uso dos benefícios nela oferecidos a renúncia ao direito de impugnar o imposto se chocaria com a dimensão material daquele princípio da legalidade tributária e do princípio da accionabilidade dos actos lesivos.
III - O D.L. n. 225/94, de 5 de Setembro não estabeleceu qualquer renúncia ao direito de impugnar como condição do uso dos benefícios nele concedidos.