Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021081

Data
18/02/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Anulabilidade Deliberação Câmara municipal Suspensão de eficácia Licença de construção Projecto de obras Competência do presidente da câmara Regulamento geral das edificações urbanas Acto executório Contravenção


Sumário

I - E de qualificar como envolvendo infracção de natureza contravencional a deliberação camararia que aprova projecto de construção ofensiva de norma do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
II - Tal deliberação e anulavel, por a regra no direito administrativo portugues ser a anulabilidade dos actos praticados com inobservancia das disposições legais, so sendo nulos se tal nulidade for cominada na lei ou resultar dos principios gerais.
III - Sendo simplesmente anulavel e mantendo-se na ordem juridica como acto executorio, impõe-se o acatamento da deliberação, designadamente pelo presidente da camara.
IV - O despacho pelo qual o presidente da camara ordena a secretaria que ate decisão judicial não passe licença relativa a construção cujo projecto foi aprovado pela deliberação camararia envolve suspensão da eficacia desta.
V - O presidente da camara e incompetente para suspender a eficacia de tal deliberação e o despacho por ele proferido nesse sentido e, por isso, anulavel.