Isenção de contribuição autárquica Cooperativa de habitação
Sumário
I - A isenção de contribuição predial consagrada no artigo 3, 1, a), do DL n. 456/80, de 9/X, não foi mantida pelo artigo 3 do DL n. 442-C/88, de 30/XI.
II - Inexiste, hoje, lei que contemple as cooperativas de isenção de contribuição autárquica.