Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021078

Data
13/03/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Competência do pleno da secção do contencioso administrativo Interpretação do acto administrativo Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

Consubstancia apenas matéria de facto, não cognoscível pelo pleno, a fixação pela Secção do sentido da declaração do acto contenciosamente recorrido.