Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021065

Data
18/06/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Impugnação judicial Ónus de prova Fixação da matéria colectável Fundamentação do acto administrativo Fundamentação insuficiente Imposto profissional Ónus processual Comissão distrital de revisão Processo gracioso


Sumário

I - O recurso contra as deliberações das comissões encarregadas de fixar a matéria colectável do imposto profissional previsto no § 1 do art. 20 do CIP, está sujeito à forma da impugnação judicial regida pelos arts. 5 e 89 do CPC.
II - Não é insuficiente a fundamentação do acto administrativo cujo iter lógico dá a saber a um destinatário normal o necessário para que opte conscientemente pela aceitação da legalidade do acto ou pelo recurso contencioso do mesmo.
III - O ónus da prova cabe ao contribuinte no recurso contencioso de decisão administrativa em cujo processo gracioso aquele incumpriu o ónus de facultar à Administração os elementos que aquela requisitara, necessários à fixação dos rendimentos colectáveis.


Texto da decisão